quinta-feira, 7 de junho de 2012

TCE adota sistema para apressar o julgamento dos processos.


TCE adota novo sistema de distribuição de processos para conselheiros e auditores
 
 
O Tribunal de Contas do Estado aprovou nesta terça-feira (05/06) mudança na sistemática de distribuição de processos para os conselheiros e auditores. A medida é uma inovação constante no Regimento Interno do órgão, recentemente aprovado pelo plenário. A partir da nova dinâmica, todos os conselheiros e auditores atuaram nas Câmaras Técnicas e no Tribunal Pleno.
Na versão anterior, os conselheiros se dividiam na relatoria da Primeira Câmara, que julga as contas das Prefeituras e Câmaras Municipais, e na Segunda Câmara, que analisa as despesas dos órgãos da Administração Indireta do Estado. Pela nova metodologia, as matérias relativas aos municípios e aos órgãos da Administração Indireta do Governo do Estado poderão ser julgadas nas duas Câmaras Técnicas simultaneamente, obedecendo ao sorteio de listas dos órgãos, previamente definidas segundo critérios do Regimento Interno.
Para a realização do sorteio, considerar-se-ão todos os órgãos e entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal, que serão agrupados em listas de unidades jurisdicionadas, tantas quanto forem os relatores. As listas serão organizadas sob a coordenação do Presidente do Tribunal, com o auxílio da Secretaria de Controle Externo, e, depois de aprovadas pelo Pleno, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. As listas aprovadas entrarão em vigor no dia 01 de julho de 2012, com validade de 2 anos e 6 meses.
O presidente conselheiro Valério Mesquita explica que foram elaboradas seis listas de jurisdicionados sujeitas à competência do Pleno e sorteadas entre os conselheiros. Além disso, sete listas de jurisdicionados sujeitos à competência das Câmaras foram sorteadas entre os relatores, sendo uma delas dividida pelos auditores. Dessa forma, os auditores também passam a relatar os processos das Câmaras Técnicas.
Valério Mesquita defende com entusiasmo a nova modalidade de distribuição de processos na Corte de Contas. Ele acredita que a mudança trará rapidez no julgamento. “O conselheiro relator só poderá ficar no máximo cinco anos na posse de um processo”, diz. A Lei Orgânica determina que os processos com mais de cinco anos de permanência na instituição venham para julgamento. “É a mobilidade processual sendo aplicada à Corte de Contas”, enfatiza Valério.






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